Na última semana falamos sobre o Bem-Estar Animal, que resumidamente são os cuidados que o dono do pet deve ter para a qualidade de vida e socialização. Pegando um “gancho” neste assunto, é importante lembrar sobre a Lei nº 2.833/2011 que criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos e animais em geral que atentem contra a vida, a saúde e a integridade física ou mental.
O principal objetivo desta lei, aprovada em 20 de abril de 2015, é punir de forma mais severa quem maltratar animais domésticos. Ela prevê pena de reclusão, de 5 a 8 anos, para quem matar os animais. Por sua vez, o indivíduo que deixar de prestar assistência ou socorro a tais bichos, em vias e ruas públicas ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública, sofrerá sanção de detenção, de 2 a 4 anos.
Abandono também é crime
Não serão somente os atos de violência e crueldade que serão julgados pela nova lei de agressão aos animais silvestres e domésticos. O abandono de animais de estimação, em especial cães e gatos, é agora considerado crime. A pena para esses casos pode chegar a até um ano de reclusão.
Eutanásia será permitida
O projeto de lei também trata de discutir temas mais polêmicos, como o sacrifício do animal por eutanásia. e que causam dor e desconforto aos animais, a eutanásia é permitida, desde que realizada por um processo indolor, controlado e assistido por profissionais. A eutanásia realizada fora desses padrões também poderá ser considerada crime de violência.
Outras situações também serão condenadas – A prática de luta entre cães, experiências científicas sem o cuidado com a saúde mental ou física do animal, ou a prática de exercícios didáticos que coloquem a vida de qualquer ser vivo em risco, também serão passíveis de condenação. As penas podem chegar a até cinco anos de reclusão para quem não tomar os devidos cuidados com a saúde desses animais.
“- E para denunciar os maus tratos e o agressor ser punido, como faço?”
Vá à delegacia de polícia mais próxima para fazer o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos, pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Faça a sua parte e não deixe passar impune os maus tratos com animais, sejam eles de rua ou domésticos. Como são serem indefesos, precisam de nossos cuidados!
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