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Foto do escritorQuatree Pet

VOCÊ SABIA QUE HOJE É O DIA MUNDIAL DOS ANIMAIS?


O quatro de outubro foi escolhido para coincidir com o dia de São Francisco de Assis, considerado o padroeiro dos animais. Por sua relação de amor e respeito, sempre se referia a eles como “irmão fera”, “irmã leoa”. Mas a data foi escolhida séculos depois, em 1931, durante uma convenção de ecologistas em Florença. Celebrado em vários países, principalmente no Brasil, o dia foi criado para sensibilizar a sociedade em relação à necessidade de proteger os animais e preservar todas as espécies.

A história mostra que a relação homem-animal foi marcada por grandes atrocidades ao longo dos tempos. Hoje, felizmente, a postura humana mudou muito apesar de ainda presenciarmos situações que não podem ser aceitas. Por isso, a Granvita optou por compartilhar esse 4 de outubro com você através de uma reflexão. O caminho a ser seguido deve ser o do afeto e da proteção. Por falar nisso, você já conhece a Declaração Universal dos Direitos do Animal? Confira os 14 mandamentos...

Declaração Universal dos Direitos do Animal

Art.1º) Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º) O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; ele tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.

Art. 3º) Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Art. 4º) Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se. Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º) Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie. Toda modificação desse ritmo ou dessas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.

Art. 6º) Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural. Abandonar um animal é ação cruel e degradante.

Art. 7º) Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.

Art. 8º) A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer seja médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º) Se um animal for criado para alimentação deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.

Art. 10º) Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. As exibições e os espetáculos são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º) Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.

Art. 12º) Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 13º) O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência contra eles devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.

Art. 14º) Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental. Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.

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