Depois de cumpridas todas as exigências, o documento será entregue em um prazo de 30 dias. De acordo com a portaria, o passaporte para pets será emitido gratuitamente pelo governo em português, inglês e espanhol. Os animais nascidos no Brasil ou no exterior devem ter, pelo menos, noventa dias de vida. A fotografia deles não será obrigatória, ficando a critério do proprietário o fornecimento da mesma, em tamanho 5x7.
Assim como já é exigido pelos países da União Europeia, o dono do animal deve procurar um veterinário para implantar um microchip de identificação eletrônica. Ele funciona como uma carteira de identidade, cujos dados são acessados por meio de uma máquina de leitura digital. O veterinário também terá a responsabilidade de registrar as informações sanitárias (vacinação, tratamentos, exames laboratoriais e outras análises).
Ainda segundo a portaria, quem não atender ao cumprimento dos prazos e exigências zoossanitárias estará impedido de transitar com o animal. Levantamento feito pelo Ministério da Agricultura informa que anualmente o trânsito internacional de cães e gatos corresponde a 0,1% do fluxo de passageiros, cujos principais destinos são os Estados Unidos, países da União Europeia e do Mercosul.
Não são todos os países que aceitam o método de identificação e, nesse caso, será necessária a emissão do Certificado Veterinário Internacional pelas unidades do ministério. O dono do cão ou gato também poderá optar pelo certificado convencional, caso não deseje aderir ao passaporte. Só que, nesse caso, o processo é mais demorado porque exige três documentos para autorizar o trânsito dos pets.
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